terça-feira, 31 de agosto de 2010

Começa a valer amanhã, dia 1º de setembro, a lei da cadeirinha

Começa a valer amanhã, dia 1º de setembro, depois de 3 meses de atraso ( na verdade, o atraso é de anos), a lei que torna obrigatório o uso  de equipamentos especiais para o transporte infantil.

A multa para quem infringir a lei será de R$ 191,54, além da conta de sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até regularização. A falta é considerada gravíssima.


Infelizmente, em nosso país do famoso jeitinho, só mesmo "doendo no bolso" para que os pais, muitos por sinal hiperesclarecidos, tomem noção da obrigação de não andar com seu filho sem a devida precaução, mesmo que seja para ir à esquina.

Todas as crianças até sete anos e meio terão que usar o equipamento, seja bebê conforto(virado para trás), cadeirinha ou buster (para os maiorzinhos), de acordo com peso ou faixa etária e, lógico, no banco de trás. 

Não sei como uma lei dessas, de extrema prioridade, só vai começar a valer agora, em 2010. Na minha família ela vale desde o dia em que a Luiza saiu da maternidade, há 4 anos e meio.

Foto: Getty Imagens

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